A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante
previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos, com o objetivo de assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela contratada. Sobre a garantia contratual, é incorreto afirmar que:
A Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 10% (dez
por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 25%
(vinte e cinco por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos
riscos envolvidos.
B Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o
contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
C A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do
contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
D A modalidade da garantia será escolhida pelo contratado, podendo optar, dentre outras
formas, por fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a
operar no País pelo Banco Central do Brasil ou título de capitalização custeado por pagamento
único, com resgate pelo valor total.
E Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano,
assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para
definição e aplicação dos percentuais de garantia.