O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído
pelo Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, representou
uma evolução na informatização da vinculação entre o fisco e
os contribuintes. Teoricamente, significa a modernização da
sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias
e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital
para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo
assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma
digital.