“Um contingente ponderável da população – os escravos –
estava excluído de seus dispositivos. Deles não se cogita, a
não ser obliquamente, quando se fala dos libertos.”
Boris Fausto, História do Brasil, São Paulo: EDUSP, 1995, p. 149.
No processo de definição da cidadania política pela
Constituição de 1824, a menção oblíqua aos escravos,
constatada pelo excerto, deve-se ao fato de ser facultado
aos libertos: