São Restos a Pagar todas as despesas regularmente
empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas
ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro
vigente. A continuidade dos estágios de execução dessas
despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser
controlados em contas de natureza de informação
orçamentária específicas. No tocante ao cancelamento de
despesas inscritas em restos a pagar, é incorreto afirmar que