Considerando a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº
8.429/1992, na ação por improbidade administrativa poderá
ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido
de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Sobre o pedido de indisponibilidade, é correto afirmar que: