No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
O Estado não poderá ser responsabilizado objetivamente por
atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de
suas funções, causem danos a terceiros, devido ao fato de os
serviços notariais e de registro serem exercidos em caráter
privado, por delegação do Poder Público.