O teste de determinação do volume é requerido para produtos líquidos em recipientes para doses múltiplas e para
dose única, tanto para preparações líquidas como para
aquelas obtidas por reconstituição. No caso dos produtos líquidos em recipientes para doses múltiplas (exceto
injetáveis), devem ser separadas 10 unidades e calculados os volumes individuais e o volume médio, conforme
o procedimento descrito na Farmacopeia.
São considerados aprovados os produtos líquidos quando o volume médio não é inferior ao volume declarado, e
o volume individual de nenhuma das unidades testadas
é inferior a