A Resolução nº 573, de 29 de agosto de 2023, dispõe sobre o procedimento para supervisão e acompanhamento do exercício da
fiscalização dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Este documento resolve:
I- Instituir o procedimento para acompanhamento do exercício de fiscalização no âmbito dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
II- Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deverão, até o dia 31 de março de cada ano, apresentar relatório
anual de fiscalização.
III- Os agentes fiscais deverão ser contratados por meio de prestação de serviço, por ser mais rápido e, terminado o período de
fiscalização, os mesmos podem ser dispensados, desonerando os Conselhos.
É CORRETO o que se afirma em: