A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como, "um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos".
O principal objetivo da Lei n° 8.080/90 é:
A
Fornecer orientação técnica permanente para os profissionais que não têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, dando informações atualizadas sobre as doenças e agravos em uma população não definida, mas que carece de investigação dessas doenças por área geográfica acometida.
B
Fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida.
C
Visar controle e a padronização dos processos a fim de obter melhoria continua na prestação de serviços e eficiência no desempenho das ações relativas à vigilância em saúde por meio de investigação laboratorial em saúde pública e a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica em uma população não definida.
D
Realizar o controle de qualidade analítica da rede federal de vigilância, realizando procedimentos laboratoriais de maior complexidade para complementação de diagnóstico e habilitar laboratórios para integrar a rede estadual de laboratórios, promovendo a capacitação de recursos humanos da rede de laboratórios.