Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o dever do Estado para com a educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de oferta de educação
A infantil e ensino fundamental, em região de sua residência, para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade.
B escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,
garantindo-se, aos que forem trabalhadores, as condições de acesso e permanência na escola.
C básica, obrigatória e gratuita, dos 2 aos 18 anos de idade, organizada de forma a contemplar a oferta da pré-escola ao
ensino fundamental.
D especial, às crianças com deficiência visual, auditiva ou mental, obrigatoriamente, nas redes públicas de ensino.
E básica e formação profissional adequada à realidade do educando, por meio de programas de distribuição de material
didático escolar ao aluno carente, bem como a garantia de transporte, assistência social e alimentar.