De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, a
escrituração contábil deve ser realizada com observância aos
Princípios de Contabilidade. Além de obedecer às normas de
contabilidade pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
no seu art. 50, estabelece que a escrituração das contas
públicas deverá observar que
A a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime
de competência.
B a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada.
C as demonstrações contábeis compreenderão as transações e
operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração
direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal
dependente e as operações intragovernamentais.
D as despesas previdenciárias não serão apresentadas em
demonstrativos financeiros e orçamentários específicos e a
demonstração das variações patrimoniais dará destaque à
origem e ao destino dos recursos decorrentes da alienação de
ativos.
E as operações de crédito e as demais formas de financiamento
ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da
dívida pública no período, sem detalhamento, por simplificação
contábil.