A gestão democrática das escolas é defendida pelo Poder Público
na Constituição Federal brasileira de 1988 e consolidada na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996, em
seu artigo 14, no qual se afirma que os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão democrática de ensino público na
educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme
os seguintes princípios: