No que concerne à dívida pública, julgue o próximo item, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores.
O ente federado que tiver descumprido o limite da dívida
consolidada previsto na LRF e não conseguir eliminar esse
excesso no prazo previsto na referida lei estará,
temporariamente e enquanto perdurar o excesso, impedido
de receber transferências voluntárias.