No que se refere aos procedimentos para a recuperação
de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas,
emolumentos e demais créditos já ajuizados das
pessoas físicas e jurídicas, previstos na Resolução
CFMV n.º 1.005/2012, julgue o item.
A negociação do valor do débito poderá ser realizada a
qualquer momento e em qualquer fase do processo,
mesmo que tenha havido o trânsito em julgado.