Art. 9º A escola de qualidade social adota como
centralidade o estudante e a aprendizagem, o que
pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:
Excerto I.Revisão das referências conceituais quanto aos
diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo
espaços sociais, apenas no ambiente escolar.
Excerto II.Compatibilidade entre a proposta curricular e a
infraestrutura entendida como espaço formativo dotado
de efetiva disponibilidade de tempos para a sua
utilização e acessibilidade.
Fonte: Resolução CNE/CEB nº 04/2010 (modificado).
Sobre os excertos, assinale a alternativa CORRETA: