O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no
8.069/90)
define, em seu artigo 10, § 2o
, “a delimitação de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, no âmbito
do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN),
será revisada periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando as doenças com maior prevalência no país, com
protocolo de tratamento aprovado e com tratamento
incorporado