A Lei nº 13.021/2014 determina as obrigações do farmacêutico no exercício de suas
atividades. Essas obrigações são:
1. Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e
medicamentos disponíveis na farmácia.
2. Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e
correlatos, visando assegurar seu uso racionalizado, sua segurança e sua eficácia terapêutica.
3. Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a
conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas
interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.
4. Notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório
industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da
farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância.
5. Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico apenas de pacientes internados em
estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: