A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Ainda, em seu artigo 3º, a Lei traz algumas definições e conceitos. A respeito disso, assinalar a alternativa CORRETA:
A Operação regular: aquela de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal.
B Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico.
C Localidades de pequeno porte: casas de até 10m², prédios construídos em terrenos de até 15 hectares, núcleos e lugarejos, assim definidos pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
D Núcleo urbano informal consolidado: aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.