A NR 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Acerca do uso de escadas individuais, veja as
informações abaixo:
I - As escadas de uso individual podem ser classificadas como escada fixa vertical, escada portátil de encosto
e escada portátil autossustentável;
II - É dispensada a análise de risco e o sistema de proteção individual contra queda quando da utilização de
escada como meio de acesso para alturas de até 10 (dez) metros, desde que, em avaliação prévia, não sejam
identificados riscos adicionais de queda com diferença de nível;
III - Quando da utilização de escada de uso individual como meio de acesso ou como posto de trabalho para
trabalho em altura, o trabalhador deverá ser capacitado de acordo com o conteúdo previsto no capítulo 35.4
da NR-35.
A partir das informações, é CORRETO concluir o que se afirma em: