A Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, estabelece o
Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, determinando
diretrizes para a prática profissional. De acordo com essa
resolução, é dever do fisioterapeuta, EXCETO:
A Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu
alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para
promover a saúde e prevenir condições que impliquem em
perda da qualidade da vida do ser humano.
B Assumir responsabilidade técnica por serviço de
Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou
quando for o único profissional do setor, atendendo a
Resolução específica.
C Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e
obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do
civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e
as tradições de sua profissão.
D Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o
mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo
situações previstas em lei.
E Autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título
gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos
que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia
em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.