I. Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo. II. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar. III. Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação. IV. Divisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, mesmo em caso de dissolução da sociedade.