O trânsito de qualquer natureza, nas vias
terrestres do território nacional, abertas à circulação,
rege-se pela Lei nº 9.503 de 1997, observando
determinadas normas e definições. Dentre essas
normas e definições, NÃO se considera a seguinte:
A O trânsito, em condições seguras, é um direito de
todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito.
B Os órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, subjetivamente, por
danos causados aos cidadãos em virtude de
ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços
que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
C A educação para o trânsito é direito de todos e
constitui dever prioritário para os componentes do
Sistema Nacional de Trânsito.
D Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes
ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade
em suas ações à defesa da vida, nela incluída a
preservação da saúde e do meio ambiente.