Segundo a Constituição Federal, o imposto sobre a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos à sua aquisição,
A terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas
por lei complementar, incidindo sobre a transmissão
de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se,
nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos,
locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
B não incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente
for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
C não incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, incidindo sobre a transmissão
de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, mesmo
que, nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente seja a compra e venda desses bens ou
direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento
mercantil.
D poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel
e incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, sobre a transmissão de bens
ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão
ou extinção de pessoa jurídica, ainda que, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for a
compra e venda desses bens ou direitos, locação de
bens imóveis ou arrendamento mercantil.
E será devido ao Município da situação do bem ou
declarado pelo contribuinte no inventário, formal
de partilha ou termo de doação, incidindo sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,
sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente
de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.