Segundo o Prof. Luiz Claudio de Azevedo Chaves (2022), a
contratação emergencial é uma das mais utilizadas e das que
mais apresentam problemas, conforme as estatísticas dos
órgãos de controle.
Nesse contexto, considerando-se a Lei nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis, dadas as afirmativas acerca dos requisitos
para fundamentação adequada de uma contratação com base
em tal hipótese,
I. A contratação emergencial não demonstrará a capacidade
de afastar o risco de dano, mas, se fundamentada em
situação calamitosa, deve ser declarada pela autoridade
competente.
II. Nos casos de serviços e obras, a contratação emergencial
está limitada ao prazo de vigência de um ano, caso o
contrato se dê com base na nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
III. No caso de a situação emergencial ou calamitosa perdurar
por mais de um ano, é facultada a recontratação da mesma
empresa já contratada, com base na hipótese de
contratação emergencial.
IV. Nos termos da nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, considera-se como emergencial a
contratação por dispensa, com o objetivo de assegurar a
manutenção do serviço público, devendo-se adotar as
medidas necessárias para concluir o processo licitatório.
V. Diante da exigência de dispensar procedimentos
burocráticos mais complexos para atender à situação
emergencial e prevenir danos irreversíveis, tem-se a
dispensa da atividade da fase interna de pesquisa de
preços.
verifica-se que estão corretas