A imputação ao pagamento é espécie de extinção do crédito tributário previsto em nossas normas gerais de direito tributário.
João compareceu a órgão fazendário de determinada pessoa jurídica de direito público, possuindo vários débitos tributários
vencidos, relativos a diferentes tributos, penalidade pecuniária ou juros de mora. Não havendo dinheiro suficiente para
quitá-los, coube a autoridade administrativa determinar a imputação do pagamento, que deve ser realizada da seguinte
maneira, nos termos das normas gerais de direito tributário: