Com relação ao superendividamento, analise as afirmativas
a seguir.
I. A prevenção e o tratamento do superendividado
não se aplica ao consumidor cujas dívidas
tenham sido contraídas mediante fraude ou
má-fé ou decorram da aquisição ou contratação de
produtos e serviços de luxo de alto valor.
II. No fornecimento de crédito e na venda a
prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá
informar o consumidor, prévia e adequadamente,
no momento da oferta, sobre o montante da oferta,
que deve ser, no mínimo, de dois dias.
III. Na oferta de crédito ao consumidor, expressa
ou implicitamente, publicitária ou não, o assédio
ou a pressão para que o consumidor contrate
o fornecimento de produto, serviço ou crédito,
é proibido.
IV. O consumidor deve avisar, com antecedência
de pelo menos 10 dias antes do vencimento da
conta, à administradora do cartão de crédito,
de compra contestada por ele, para que esta seja
retirada da fatura, sendo vedada a cobrança pelo
fornecedor.
V. O tratamento do superendividado,
consubstanciado no processo de repactuação
de dívidas, abrange as dívidas provenientes
de contratos de crédito com garantia real,
de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Nesse contexto, pode-se afirmar: