Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, no
artigo 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. De acordo com o § 3º , II,
o direito à proteção especial abrangerá o seguinte aspecto: