Segundo dispõe o Código de Processo Civil a respeito
da técnica do julgamento ampliado/estendido, considere
as seguintes assertivas:
I. A técnica de julgamento em apreço deriva da
desidratação dos embargos infringentes, que
deixaram de ser recurso para se convolarem em
técnica de julgamento diferenciada pelo aumento no
quórum dos julgadores.
II. A ampliação do julgamento não alcança todos os
capítulos do processo, limitando-se aos pontos sobre
os quais houve inicialmente divergência.
III. Essa técnica de julgamento se aplicará em qualquer
recurso de apelação desde que exista voto vencido
durante o julgamento. Pela abrangência da
disposição do CPC a aplicação da técnica na
apelação se dá indistintamente, independentemente
do conteúdo da decisão. Assim, é aplicável na
apelação da sentença que não resolve o mérito (art.
485), como naquela que aprecia o mérito da
controvérsia (art. 487).
Está correto o que se afirma em: