Segundo Carvalho Filho, a Administração Pública Indireta “é o conjunto de pessoas administrativas (denominadas de entidades) que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de
forma descentralizada”. E continua asserindo que “é o próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada. Seja porque o tipo de atividade tenha mais pertinência para ser executada por outras entidades, seja para obter
maior celeridade, eficiência e flexibilidade em seu desempenho, o certo é que tais atividades são exercidas indiretamente
ou, o que é o mesmo, descentralizadamente”, sendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista exemplos de
categorias com características próprias dessas entidades. NÃO são características das sociedades de economia mista: