A Lei nº 12.010/2009 alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em relação à
adoção de alguns com mudanças terminológicas e de
outros com acréscimos mais significativos. Conforme o
referido Estatuto, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ainda de acordo com
o ECA (artigo 42, § 2º ), em relação à adoção,