A chamada Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é indicada nos casos em que a pessoa com deficiência possua capacidade de
discernimento e manifestação de vontade, mas reconheça alguma dificuldade para conduzir sozinha determinados atos da vida
civil. A lei prevê que a única pessoa legitimada para ajuizar pedido de TDA e indicar os apoiadores é: