Com base no Decreto nº 6.307/2007, sobre benefícios eventuais, analisar os itens abaixo:
I. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
II. O benefício eventual é fornecido para pessoa que tem doença ou deficiência a longo prazo, desde que comprovadas suas comorbidades, e tem duração bienal (dois anos).
III. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Estão CORRETOS: