As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno.
Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem
o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha
uma visão do processo histórico que os precedeu. Considere
as assertivas abaixo:
I. A Escola Clássica propugna uma restauração da
dignidade humana e o direito do cidadão perante o
Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se
pela aproximação do jusnaturalismo e
contratualismo.
II. A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e
reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao
individualismo da Escola Clássica, defende o corpo
social contra a ação do agente criminoso, priorizando
os interesses sociais em relação aos individuais. III. A Escola Correlacionista harmoniza as teorias
classicista e positivista. Propugna uma metodologia
simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o
conceito de humanização da pena.
IV. A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito
como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A
pena para esta teoria é finalística, coexistindo o
caráter retributivo e preventivo.