Dadas as afirmativas sobre a natureza jurídico-acadêmica das
universidades brasileiras descritas no art. 52 da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996),
I. As universidades são instituições pluridisciplinares de
formação dos quadros profissionais de nível superior, de
pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber
humano.
II. No que se refere à produtividade, as universidades
desenvolvem produção intelectual institucionalizada
mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais
relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural,
quanto do regional e nacional.
III. Para que uma instituição seja considerada uma
universidade, seu corpo docente deve ser composto por um
mínimo obrigatório de um terço dos profissionais com
titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
IV. Em função das pesquisas desenvolvidas e pela possibilidade
de os docentes servirem em outros órgãos da administração
pública, não é possível e não é definida em Lei uma
quantidade do total de docentes que deve permanecer em
regime de tempo integral na universidade, podendo esses
profissionais atuarem com um regime de compensação de
carga horária, sendo necessária apenas a comunicação
direta aos órgãos colegiados.
V. A universidade deve direcionar suas potencialidades
intelectuais e estruturais para as atividades de ensino e de
pesquisa, reservando-se o direito de desenvolver ações de
extensão apenas quando houver demanda social relevante,
de modo facultativo, como ação complementar à formação
dos estudantes.
verifica-se que estão corretas apenas