O princípio contábil que pressupõe o emprego de certo
grau de precaução no exercício dos julgamentos
necessários às estimativas em certas condições de
incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam
superestimados e que passivos e despesas não sejam
subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao
processo de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais é o: