O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de
Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que
Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo,
sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se
beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações
sobre a conduta social e a personalidade do agente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995,
é correto afirmar que o Ministério Público: