A autoridade administrativa competente do Município Beta
constatou que Pedro, ordenador de despesas, teria realizado
pagamentos aparentemente não amparados por documentos
idôneos, o que pode ter redundado em desvio de dinheiro público.
Embora tenha sido instado a apresentar contas, Pedro não o fez.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), é
correto afirmar que a referida autoridade deve