De acordo com a Lei nº 11.438/2006, que dispõe sobre
incentivos e benefícios para fomentar as atividades de
caráter desportivo, é incorreto afirmar que
A consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao
doador a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o
doador seja titular, administrador, gerente, acionista
ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze)
meses anteriores.
B é permitida a utilização dos recursos oriundos dos
incentivos previstos nesta lei para o pagamento de
remuneração de atletas profissionais, nos termos da
legislação, em qualquer modalidade desportiva.
C os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo
favor serão captados e direcionados os recursos
oriundos dos incentivos previstos nesta lei,
atenderão a, pelo menos, uma das seguintes
manifestações: desporto educacional, desporto de
participação ou desporto de rendimento.
D poderão ser deduzidos do imposto de renda devido
pelas pessoas físicas e jurídicas tributadas com
base no lucro real os valores despendidos a título de
patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos
desportivos e paradesportivos previamente
aprovados pelo Ministério do Esporte.
E não serão dedutíveis os valores destinados a
patrocínio ou doação em favor de projetos que
beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou
jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.