O Art. 1º da Lei Complementar Federal n º 101/2000,
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo
II do Título VI da Constituição.
Em seu Parágrafo 1º dispõe que a responsabilidade na
gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,
em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange
à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal,
da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por: