De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências,
em seu artigo 2º, considera-se:
A criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
quatorze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.
C criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
D criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
dez anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre dez e dezessete anos de idade.