Caio ajuizou em face de Tício ação de reintegração de posse do
imóvel situado em área abrangida pela Comarca de Mossoró,
tendo distribuído a sua petição inicial a um juízo cível da Comarca
de Natal, onde ambas as partes tinham domicílio.
Regularmente citado, Tício ofertou a sua contestação, na qual
deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos à seara
meritória.
Somente depois da intimação de ambas as partes para que
indicassem os meios de prova que pretendiam produzir, Tício, em
uma petição autônoma, suscitou o vício da incompetência do
foro correspondente à Comarca de Natal, requerendo o declínio
da competência em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de
Mossoró.
Nesse cenário, deve o juiz: