O artigo 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente
determina que:
“Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os
valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto
social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes
a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e d
outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 set. 2024. [Fragmento]
Uma das formas de se aplicar as determinações desse
artigo no Ensino Básico é