À luz do disposto na CF e do entendimento do STF, julgue o próximo item, relacionados aos princípios da administração
pública.
Constitui violação à CF a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda,
de função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas.