Segundo o Art. 99 do Estatuto do Idoso, expor a
perigo a integridade e a saúde, física ou
psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a
condições desumanas ou degradantes ou
privando-a de alimentos e cuidados
indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou
sujeitando-a a trabalho excessivo ou
inadequado, a pena sujeita é: