A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispõe
sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. No art. 17 da dita lei se define que os membros do Conselho de Administração e os indicados para
os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral
e diretor-presidente serão escolhidos entre cidadãos de
reputação ilibada e de notório conhecimento.
Uma das experiências exigidas para esses cargos e a
atuação no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia
mista ou em área conexa àquela para a qual forem
indicados em função de direção superior por pelo
menos quantos anos?