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Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não pode ultrapassar veículos em determinadas condições, tais como:
I. Em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas.
II. Nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
III. Nas passagens de nível e pontes, independentemente da sinalização.
Está(ão) CORRETA(S):