De acordo com a regra prevista na Emenda Constitucional n° 47 qual dos servidores a seguir, todos com ingresso no Serviço Público até 16/12/1998, poderá aposentar-se com proventos integrais:
A
Maria, 20 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 10 anos no cargo.
B
Luiz, 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 10 anos no cargo.
C
Santiago, 30 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
D
Lucas, 25 anos de contribuição, 18 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
E
Nicole, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.