Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
I O salário in natura é considerado remuneração para efeito de
incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos
contratos de trabalho firmados entre sujeitos de direito
privado, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores
não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
é bienal, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
III Conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior do
Trabalho, o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é do empregador.
IV Em consonância com a Lei n.º 8.036/1990, o dever de
recolher os valores referentes ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço na conta vinculada do empregado é
obrigação de dar coisa certa.
Estão certos apenas os itens