Na análise de um edital de licitação, o Tribunal de Contas de um estado da federação identificou
irregularidades praticadas pelo prefeito e pelos gestores municipais, mediante a inserção de cláusulas
editalícias potencialmente frustradoras do caráter competitivo da competição. A partir de previsão contida
na Lei nº 14.133/2021 e na jurisprudência dos tribunais superiores, os tribunais de contas, no controle
externo da Administração Pública, podem: