Considerando as disposições da Resolução CFB n.o 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, julgue o item abaixo.
O plenário do CFB é constituído de dezoito membros
efetivos e seis suplentes, designados pelo título de
conselheiros federais, todos brasileiros natos ou
naturalizados, bacharéis em biblioteconomia, em dia
com seu registro no Conselho Regional de sua jurisdição,
com mandato trienal, eleitos e sorteados nos termos
legais, em assembleia geral de delegados eleitores.